Sentença transitada em julgado pode ser entendida, em uma linguagem simples, como a sentença que não admite mais a interposição de recurso, sendo, salvo ação rescisória, inalterável.
Nesta hipótese legal, somente estará configurada a justa causa após a condenação criminal do empregado por meio de uma sentença judicial transitada em julgado.
É importante ressaltar que a demissão por justa causa tem a ver com a impossibilidade que a condenação criminal trará ao empregado de trabalhar.
Desta forma, havendo o "sursis", ou seja, a suspensão da execução da pena, estará descaracterizada a justa causa.