A lei não exige que a aplicação da justa causa pelo empregador somente ocorra após a aplicação de outras penalidades, como a advertência, por exemplo.
Desta forma, não há qualquer impedimento legal que proíba que o empregador demita o empregado por justa causa no primeiro ato ilícito que o empregado cometeu.
O que se exige é que a falta se enquadre dentro das hipóteses legais ensejadoras da demissão por justa causa e que seja suficientemente grave que importe na quebra de confiança entre as partes, tornado inviável a permanência do contrato de trabalho.
Um bom exemplo é o roubo.