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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalhador e a demissão por justa causa

Na hipótese de urgência ou de acidente na estrada de ferro é proibido que o empregado se negue a prestar horas extras, sem motivo justificado.

Desta forma, nos termos do parágrafo único do artigo 240 da CLT, constitui motivo ensejador da demissão por justa causa a recusa injustificada do empregado na prestação de horas extras, em se tratando de urgência ou de acidente em estradas de ferro.



 
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