Outra questão importante diz respeito ao tipo e o resultado do processo criminal.
Quanto ao tipo:
Não é necessário para a configuração da justa causa que o ilícito penal tenha vinculação com o contrato de trabalho, pois como já mencionamos esta hipótese de justa causa tem a ver com a impossibilidade que a condenação criminal trará ao empregado de trabalhar.