A primeira hipótese de justa causa diz respeito aos atos de improbidade.
Nos termos da alínea "a" do artigo 482 da CLT, constitui motivo ensejador de demissão por justa causa o fato de o empregado cometer atos de improbidade no desempenho de suas funções.
Consolidação das Leis do trabalho
Artigo 482...
a) ato de improbidade;