Desta forma, a punição mais severa, que é a demissão do empregado por justa causa, deve ser provada pelo empregador como meio de não restar dúvidas acerca da ocorrência da conduta ensejadora da dispensa do empregado.
Neste sentido, ao empregado caberá o ônus de provar que não agiu daquela forma ou que agiu em legítima defesa, por exemplo.