Como regra, o sinal dado por um dos contratantes firma a presunção de acordo final.
Convencionando-se o direito de arrependimento, se o arrependido houver dado sinal, o perderá em proveito do outro. Se o arrependido for aquele que recebeu o sinal, deverá restituí-lo mais o equivalente, ou seja, em dobro, todavia, desaparece a possibilidade de indenização suplementar.
Em suma, o arrependimento é possível, mas gera conseqüências, como a perda ou a restituição.