Depois desta modalidade de vendas, os fornecedores ousaram ainda mais, oferecendo seus produtos e serviços através de contratos de multipropriedade, das ofertas feitas pela Internet, e-mails, mala direta, "sites" e inclusive por canais de televisão, alguns criados exclusivamente para esta finalidade.
Surgiu daí a necessidade dos legisladores em controlar essas contratações para não haver qualquer tipo de abusividade por parte dos fornecedores, ou seja, essas modalidades de vendas começaram a ser regidas por leis consumeristas que prevêm um tratamento diferenciado da legislação civil para as relações consumeristas.