O direito de arrependimento nas vendas fora do estabelecimento comercial foi inserido no Código de Defesa do Consumidor, no Capítulo VI, Da Proteção Contratual, em seu artigo 49 que estipula que:
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão serão devolvidos de imediato, corrigidos monetariamente.