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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Empreitada

Se a obra for contratada para ser executada exclusivamente pela pessoa do empreiteiro, o contrato se reveste de intuitu personae, e não pode ser realizada por ninguém mais.

Porém, não se comprometendo o empreiteiro a executar a obra pessoalmente, ele pode subempreitar com outra pessoa a execução da obra de que se encarregara.

Nasce daí a subempreitada, que é contrato derivado, celebrado entre o empreiteiro e outra empresa.


 
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