- empreitada a preço fixo ou integral:
O preço é estipulado para a obra inteira, sem se considerar o fracionamento da atividade. A remuneração é convencionada de forma global.
- empreitada ad mensuram (por medida) ou parcial:
A fixação do preço é determinada de acordo com as etapas realizadas, partes do total da obra. A remuneração é proporcional ao trabalho executado.
- empreitada a preço reajustável:
Permite a alteração do preço em conseqüência da variação de valores dos materiais ou da mão-de-obra.
- empreitada por preço máximo:
Há um limite de valor que não pode ser ultrapassado pelo empreiteiro.
- empreitada a preço de custo:
O empreiteiro realiza o trabalho por certo preço pré-estabelecido, responsabilizando-se por fornecer os materiais e a mão-de-obra.