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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Empreitada

- realizar a obra conforme determinações contratuais.

- executar a obra pessoalmente, sempre que a empreitada for intuitu personae.

- corrigir os vícios ou defeitos que a obra apresentar.

- não fazer modificações na obra sem o consentimento de seu dono.

- entregar a obra concluída a seu dono.

- indenizar o empreitante pelos danos que lhe causar pela suspensão da obra sem justa causa.

- responsabilizar-se pelos materiais recebidos e inutilizados por imperícia.

- responder pelos seus operários, com direito a ação regressiva contra estes.

- na empreitada de materiais, fornecê-los de acordo com a quantidade e qualidade convencionadas.

- na empreitada de lavor, indicar os defeitos dos materiais fornecidos, se puderem comprometer a obra.

- submeter-se à fiscalização dos seus trabalhos pelo empreitante.

- rever o preço, a pedido do empreitante, se houver diminuição do valor do material ou da mão-de-obra superior a 1/10 do preço global.

- responsabilizar-se, pelo prazo de cinco anos, pela solidez e segurança de seu trabalho (para obras de grande vulto).


 
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