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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Empreitada

A obra contratada pelo empreitante, a ser executada pelo empreiteiro, provém do interesse por um trabalho particular, que requer determinadas qualidades para a sua realização, como Habilidade, técnica, arte ou competência.

Obra se define como "resultado de um trabalho, sendo o efeito de tudo o que se tenha gerado com a interferência da ação humana." (De Plácido e Silva).

A obra pode ser material, intelectual ou artística.


 
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