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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Empreitada

A ausência desta subordinação jurídica é o que diferencia a empreitada do contrato de trabalho.

Todavia, o mesmo não se pode afirmar no tocante aos terceiros contratados pelo empreiteiro para a realização da obra, posto que os mesmos estão sujeitos às normas da legislação trabalhista em relação ao empreiteiro.


 
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