O contrato de fiança, conforme verificado na leitura do artigo 819, além de ser formal, não admite interpretação extensiva, ou seja, não pode ser criada para o fiador obrigação diversa da que estava pactuada.
Em relação ao período de duração de tal contrato, este seguirá o que tiver sido pactuado pelas partes. Dessa forma, ainda que o contrato principal seja prolongado, esse fato não irá produzir efeito sobre a fiança.