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Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

Contrato de fiança

O contrato de fiança, conforme verificado na leitura do artigo 819, além de ser formal, não admite interpretação extensiva, ou seja, não pode ser criada para o fiador obrigação diversa da que estava pactuada.

Em relação ao período de duração de tal contrato, este seguirá o que tiver sido pactuado pelas partes. Dessa forma, ainda que o contrato principal seja prolongado, esse fato não irá produzir efeito sobre a fiança.


 
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