O chamamento ao processo é um instrumento processual que permite que a parte ré de um processo possa chamar um terceiro para compor a lide em virtude de uma relação jurídica existente.
O que ocorre é que a parte ré tem, em relação a esse terceiro, direito ao benefício de ordem, benefício de divisão e direito de regresso, e esse fato faz com que esse terceiro possa vir a figurar no processo, dentro do âmbito de sua responsabilidade.