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Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

Contrato de fiança

Outra característica do contrato de fiança é a formalidade, ou seja, para ser pactuado deve existir um documento escrito e devidamente assinado pelas partes contratantes, conforme estipula o art. 819 do CC:

Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.


 
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