Isso pode ocorrer quando, por exemplo, o credor permite que o devedor desfaça de seus bens, impossibilitando assim que o fiador, após ter cumprido a obrigação, possa se voltar contra o devedor para reaver o montante despendido.
Nesse caso vai ser impossível que o fiador se sub-rogue nos direitos do credor, e por isso a fiança se extingue.
d) Quando o credor deixar que o pagamento da dívida seja efetuado em outra espécie, configurando, dessa forma, dação em pagamento.
Nesse caso o que ocorre é o pagamento da dívida por intermédio de dação de um bem, como no caso da pessoa que deve uma quantia em dinheiro e oferece, como pagamento, uma joia, como um colar.