Mas em se tratando de fiança prestada por tempo determinado não há que se falar em exoneração da fiança antes do prazo convencionado por simples vontade do fiador.
Nesse caso a fiança será extinta se ocorrer uma das outras causas que levam à exoneração do fiador.
b) Quando o credor conceder ao devedor um novo prazo para o pagamento da dívida, adiando assim o dia para o cumprimento da obrigação. Essa é a chamada moratória expressa, concedida pelo credor ao devedor. Nesse caso a fiança se extingue.
c) Quando o credor, por suas ações, impossibilita o direito de regresso do fiador contra o devedor, a fiança também nesse caso será extinta.