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Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

Contrato de fiança

Uma vez que o fiador tenha adimplido determinada obrigação, ele toma o papel do credor, pois terá o direito de receber do devedor principal o montante utilizado para pagar a dívida, acrescido dos juros e devidamente atualizado.

Esse é o chamado direito de regresso, previsto no art. 831 do CC:

Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.


 
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