Uma vez que o fiador tenha adimplido determinada obrigação, ele toma o papel do credor, pois terá o direito de receber do devedor principal o montante utilizado para pagar a dívida, acrescido dos juros e devidamente atualizado.
Esse é o chamado direito de regresso, previsto no art. 831 do CC:
Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.