Senão vejamos:
- Quando o fiador for acionado judicialmente antes do devedor principal e deixar de indicar, no prazo da contestação (de sua defesa), os bens do devedor principal, que deverão responder primeiramente pela obrigação.
- Outra hipótese que exclui o benefício de ordem ocorre quando os bens do devedor principal, indicados pelo fiador, não se localizarem no mesmo município, ou não forem suficientes para cumprir a obrigação;
- Quando o fiador assume expressamente o papel de principal pagador da dívida, ou quando renuncia expressamente ao benefício, também não há que se falar em benefício de ordem.