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Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

Contrato de fiança

Senão vejamos:

- Quando o fiador for acionado judicialmente antes do devedor principal e deixar de indicar, no prazo da contestação (de sua defesa), os bens do devedor principal, que deverão responder primeiramente pela obrigação.

- Outra hipótese que exclui o benefício de ordem ocorre quando os bens do devedor principal, indicados pelo fiador, não se localizarem no mesmo município, ou não forem suficientes para cumprir a obrigação;

- Quando o fiador assume expressamente o papel de principal pagador da dívida, ou quando renuncia expressamente ao benefício, também não há que se falar em benefício de ordem.


 
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