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Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

Contrato de fiança


Por se tratar de um contrato extremamente delicado, não se admite que sejam feitas quaisquer interpretações extensivas, de forma a ampliar a obrigação do fiador.

Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.


 
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