Mas atenção: A lei ainda coloca mais um elemento, pois fornece opção para o juiz verificar a viabilidade da demolição da construção que invadiu terreno alheio. O critério seria a avaliação, pelo juiz, se a demolição vai causar um prejuízo muito gravoso ao restante da construção. E assim, se presentes todos os requisitos e a demolição for muito prejudicial, o invasor de má-fé adquirirá a propriedade da parte do imóvel invadido.