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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Propriedade imóvel: formas de aquisição

Conforme já dito anteriormente, as construções e plantações, apesar de constituírem formas de acessão, são maneiras de acessão de móvel a imóvel, diferente das demais abordadas até aqui, que se tratam de acessão de imóvel a imóvel.

Cumpre salientar que as construções e plantações inseridas ao solo, mediante atividade humana, farão parte dele, pertencendo, portanto, ao proprietário do solo. A lei, então, criou essa presunção, que é, contudo, relativa, ou seja, admite prova em contrário. A respeito do assunto, o art. 1.253 do CC disciplina a questão:


 
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