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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Propriedade imóvel: formas de aquisição

A primeira consiste no aumento na extensão do solo pertencente a uma pessoa, por força natural, qual seja, por atividade das águas pluviais. Já a segunda consiste no acréscimo de coisa em terreno alheio, por meio de construções ou plantações.

O Ordenamento jurídico irá definir como se darão os efeitos e conseqüências jurídicas dessas acessões.

Em se tratando de acessão imóvel a imóvel, a lei descreve quatro situações que serão objeto de maiores apreciações. São elas: formação de ilhas, aluvião, avulsão e álveo abandonado, conforme determina o art. 1.248 do CC:


 
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