Assim o Estado terá objetivos e direitos, finalidades e deveres determinados pelo ordenamento jurídico.
Uma outra conseqüência do ente estatal possuir personalidade jurídica é que a própria vontade do Estado ficará limitada pelas regras do direito vigente, podendo o indivíduo buscar no Direito os meios pelos quais serão reprimidos os abusos do poder estatal.