Pode-se dizer que a personalidade jurídica é atributo criado pelo direito para que pessoas físicas ou jurídicas (originadas da vontade da lei), possam ser sujeitos ativos e passivos de determinados atos jurídicos.
Dessa forma, pode-se dizer que o Estado possui personalidade jurídica, na medida em que o Direito atribui a ele capacidade de exercer determinados atos.