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Sabrina Rodrigues
Teoria Geral do Estado
10 - A figura do Estado perante o Direito (Pág. 4/5)
Assim, o Estado deverá, primeiramente possuir personalidade jurídica.
E a partir desse pressuposto há de se considerar o Estado como agente ativo e passivo de atos jurídicos, que serão regidos por uma ordem, expressa dentro das regras de direito.
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