Os alimentos, como já dito, recebem tratamento especial por parte da legislação devido a sua ligação diretamente com a vida das pessoas. Portanto, são várias as suas características específicas.
A primeira delas é que o direito a alimentos é personalíssimo, isto quer dizer que o direito a alimentos é inerente à pessoa que deles necessita, não podendo ser transferidos a outrem.
Assim, pode-se dizer que este direito também é indisponível e impenhorável, pois a finalidade dos alimentos é a manutenção da vida, não o pagamento de dívidas.