Mas, podem ser os pais os necessitados e pedirem alimentos aos filhos. Neste caso, presume-se que estes tenham alcançado a maioridade e tenham renda própria que lhes permitam arcar com o encargo.
Assim, temos que tanto pais, filhos, irmãos, avós, cônjuges, companheiros podem pedir alimentos uns aos outros, em virtude do grau de necessidade de quem os pleiteia e da capacidade econômica do solicitado.
Em linhas gerais os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.) devem fornecer alimentos aos descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.), preferencialmente o de grau mais próximo ao mais remoto. O inverso também é verdadeiro. Se não houver ascendentes e descendentes, devem então os colaterais (irmãos) arcar com a obrigação.