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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Embargos de Declaração no Novo Código de Processo Civil

Art. 1022. (...)

Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que:

I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

 



 
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