Contudo, não será admitido que, em sede de Embargos de Declaração, o magistrado se proponha a fazer novo julgamento da causa.
Caso o juiz verifique que o acolhimento dos ED implicará em modificação da decisão embargada, deverá intimar o embargado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do NCPC: