A omissão pode ser explicada como a ausência de pronunciamento judicial, por algum lapso, sobre algum ponto que devia ter sido analisado. A parte, em virtude da falta do pronunciamento judicial, interpõe Embargos de Declaração para que o magistrado possa suprir a omissão se pronunciando sobre a questão que escapou a sua análise.
O NCPC foi além ao descrever o conceito de omissão, conforme estipulado no parágrafo único do art. 1022 do NCPC: