Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Embargos de Declaração no Novo Código de Processo Civil

No inciso II do art. 1022 do NCPC há uma alteração substancial, já que fala em suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria ser pronunciar, seja a requerimento ou de ofício.

O CPC de 1973, art. 535, II não especificava sobre qual tipo de questão poderia ser levantada via ED, o nisso restou clara a nova redação do art. 1.022 do NCPC, II, mencionando que seriam questões sobre as quais o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte.

Outra alteração diz respeito a inserção de outro fundamento para interposição dos embargos de declaração, que é a correção de erro material, prevista no art. 1022, III do NCPC.



 
4
 
Este módulo possui 29 páginas.
Você está na página 4 (14%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms