O CPC de 1973, art. 535, II não especificava sobre qual tipo de questão poderia ser levantada via ED, o nisso restou clara a nova redação do art. 1.022 do NCPC, II, mencionando que seriam questões sobre as quais o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte.
Outra alteração diz respeito a inserção de outro fundamento para interposição dos embargos de declaração, que é a correção de erro material, prevista no art. 1022, III do NCPC.