Ora, a primeira alteração é mencionar no caput do art. 1022 do NCPC que os ED são cabíveis contra qualquer decisão; o texto do art. 535 do CPC de 1973 falava apenas sentença ou acórdão.
Além disso, houve alteração na redação dos incisos, já que menciona no art. 1022, I, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; no CPC de 1973, art. 535, I falava apenas que seriam cabíveis ED quando houvesse na sentença ou acórdão obscuridade ou contradição.