A última novidade do NCPC sobre este tema é
a previsão do art. 1.026, §4º do NCPC, que determina que não serão admitidos
Embargos de Declaração se os dois anteriores houverem sido considerados
protelatórios:
Art. 1.026 (...)
§ 4o Não serão
admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido
considerados protelatórios.