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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Embargos de Declaração no Novo Código de Processo Civil

No CPC de 1973, tal multa era no valor nãoo excedente a 1% do valor da causa (antigo art. 538, parágrafo único do CPC de 1973).

No caso da parte, novamente, interpor Embargos Declaratórios com esse fim, (a nova legislação fala em "manifestamente protelatórios") a multa se eleva para até 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado, e a interposição de qualquer recurso fica condicionado ao depósito prévio do valor da multa, com exceção da Fazenda Pública e o beneficiário da gratuidade da justiça, que a recolherão no final, nos termos do art. 1.026, §3º do NCPC:

 

 



 
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