No caso da parte, novamente, interpor Embargos Declaratórios com esse fim, (a nova legislação fala em "manifestamente protelatórios") a multa se eleva para até 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado, e a interposição de qualquer recurso fica condicionado ao depósito prévio do valor da multa, com exceção da Fazenda Pública e o beneficiário da gratuidade da justiça, que a recolherão no final, nos termos do art. 1.026, §3º do NCPC: