Dessa forma, se for constado que a parte interpôs Embargos Declaratórios apenas
com o intuito atrasar o processo e ganhar um prazo maior para responder, será imposta
a ela o pagamento de multa não excedente
a
dois por cento sobre o valor
atualizado da causa, na forma prevista no art. 1026, §2º do NCPC:
Art. 1026 (...)
§ 2o Quando
manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal,
em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não
excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.