§ 1o A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
Embargos com intuito protelatório
Como
a lei determina a interrupção do prazo quando forem interpostos Embargos de
Declaração, há a aplicação de multa em virtude da má-fé.