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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Embargos de Declaração no Novo Código de Processo Civil

Art. 1.026.  (...)

§ 1o A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

Embargos com intuito protelatório

Como a lei determina a interrupção do prazo quando forem interpostos Embargos de Declaração, há a aplicação de multa em virtude da má-fé.





 
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