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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Embargos de Declaração no Novo Código de Processo Civil

Destaca-se ainda, que a interrupção do prazo não vale apenas para o Embargante, ou seja, para aquele que interpôs os embargos de Declaração, mas para todos que puderem se beneficiar, como a parte contrária e até terceiros prejudicados, que tenham legitimidade para recorrer.

Voltando a questão dos efeitos, temos novidade no §1º do art. 1.026 do NCPC, que é a possibilidade de efeito suspensivo.

Ora, caso seja demonstrado pelo embargante a probabilidade de provimento do recurso ou sendo relevante a fundamentação e havendo risco de dano irreparável ou de difícil reparação, poderá o juiz ou relator determinar a suspensão da eficácia da decisão embargada, se não vejamos:



 
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