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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Embargos de Declaração no Novo Código de Processo Civil

*** Somente para esclarecer: Interrupção X suspensão de prazos

A interrupção se difere da suspensão do prazo porque a parte terá de volta o prazo inicial para a interposição de qualquer outro recurso.



Na suspensão o prazo inicial não volta a ser contado do início, mas do momento em que parou.

Um exemplo seria a parte interpor Embargos de Declaração em 03 (três) dias. Sendo proferida a decisão dos Embargos Declaratórios, a parte decide interpor recurso de apelação, que tem prazo de 15 (quinze) dias. Diante da interrupção, a parte teria o prazo integral de 15 dias para interpor o recurso. Já, se a lei falasse em suspensão, a parte contaria apenas com 12 (doze) dias para interpor a Apelação.



 
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