Cumpre ressaltar que os Embargos Declaratórios não impõem nenhum tipo de efeito suspensivo, nos termos do caput do art. 1.026 do NCPC. Além disso, a interposição destes interrompem o prazo para aviamento de qualquer outro recurso:
Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.