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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Embargos de Declaração no Novo Código de Processo Civil

Caso o órgão julgador entenda que os embargos de declaração interpostos devam ser recebidos como agravo interno, deverá determinar a intimação do recorrente para cumprir as exigências da legislação relativas àquele recurso, complementando as razões recursais. É a previsão do art. 1.024, §3º do NCPC que positiva o princípio da fungibilidade recursal:

Art. 1.024 (...)

§ 3o O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1o.

 

 



 
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