Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Embargos de Declaração no Novo Código de Processo Civil

Art. 1024 (...):

§ 1o Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.

Via de regra, não há participação da parte contrária no julgamento dos Embargos de Declaração. Isso se explica porque esse tipo de recurso não visa reformar a decisão, mas apenas suprir uma deficiência. E se for verificada possibilidade de alteração da decisão, o magistrado deve seguir o §2º do art. 1.023 do NCPC, já mencionado neste estudo.



 
17
 
Este módulo possui 29 páginas.
Você está na página 17 (59%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms