Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.
No caso dos Embargos Declaratórios serem contra acórdãos provenientes dos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto. A novidade do NCPC é que não havendo julgamento nessa sessão, o recurso será incluíso em pauta automaticamente, nos termos do art. 1024, §1º do NCPC: