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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Embargos de Declaração no Novo Código de Processo Civil

Nos termos do art. 1.024 do NCPC, caput, o magistrado, então, terá cinco dias para julgar o recurso (antigo art. 537 do NCPC):

Art. 1.024.  O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

No caso dos Embargos Declaratórios serem contra acórdãos provenientes dos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto. A novidade do NCPC é que não havendo julgamento nessa sessão, o recurso será incluíso em pauta automaticamente, nos termos do art. 1024, §1º do NCPC:



 
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