A petição será dirigida ao juiz, com a indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Nos termos do art. 1023, §1º do NCPC, aplicam-se aos embargos de declaração, o disposto no art. 229, que determina que ss litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.