O prazo para a interposição dos Embargos de Declaração é de cinco dias a partir da, conforme determina o art. 1023 do NCPC (antigo art. 536 do CPC de 1973):
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.