Os Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios
são uma modalidade de recurso que tem por objetivo fazer com que o magistrado
possa rever alguns aspectos de sua
decisão.
Tal pedido deverá ser feito quando for verificado em determinada decisão judicial a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
As partes são denominadas embargante e embargado.
Através
dos Embargos de Declaração, o magistrado poderá exercer o juízo de retratação,
ou seja, sanar alguma falha existente em seu pronunciamento, a pedido de uma
das partes.