O servidor lavrará termo da audiência, ditado pelo juiz, que terá o resumo da audiência, os despachos, as decisões e sentença se houver, nos termos do art. 367 do NCPC: (correlato art. 457 do CPC de 1973)
Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.