Já o Conselho Fiscal previsto no Código Civil tem como função principal fiscalizar as contas do síndico e os membros podem ser pessoas estranhas ao condomínio, da mesma forma como ocorre quando se trata da escolha do síndico.
No que diz respeito ao mandato, em ambos os casos, o prazo é de dois anos, coincidente com o mandato do síndico. Tal coincidência é oportuna para que a eleição dos membros se dê de forma conjunta evitando-se conflitos de ordem administrativa.